- Ninguém pode ser obrigado a permanecer num emprego contra a sua vontade, mesmo em se tratando de emprego desportivo. O primeiro reclamado deixou evidenciado que não teria interesse em permanecer no Flamengo devido aos constantes atrasos salariais e ausências de depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários – argumentou a juíza.
Em dezembro, o arquirrival do Fluminense obteve liminar que impedia o lateral de se transferir. O advogado de Wellington, Paulo Reis, cassou a decisão. A nova vitória na Justiça, porém, não é definitiva. Cabe recurso.
Fonte: Extra - Autor: Leandro Dias
DIVULGAÇÃO: Blog. Dudé Vieira.
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